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DUIMP 2025: o que muda pra sua importação nos próximos meses

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A DUIMP 2025 representa uma transformação significativa no processo de importação no Brasil, ao integrar o Novo Processo de Importação (NPI) ao Portal Único de Comércio Exterior. Essa declaração única substitui gradualmente a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), centralizando informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais em um documento eletrônico unificado. Implementada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a DUIMP 2025 visa reduzir burocracia e alinhar o país a práticas internacionais mais ágeis. Estimativas oficiais apontam para uma redução do tempo médio de importação de 9 para 5 dias, gerando economias anuais superiores a US$ 40 bilhões para operadores de comércio exterior. Para empresas com fluxos regulares de mercadorias em rotas globais, compreender essas alterações é essencial para evitar atrasos e custos desnecessários nos próximos meses.

O que é a DUIMP e por que ela surge agora?

A DUIMP, ou Declaração Única de Importação, consolida todos os dados necessários para o controle das importações pelos órgãos públicos brasileiros em um documento eletrônico. Lançada como parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior, ela elimina a duplicação de informações comum no antigo Siscomex LI/DI, promovendo maior transparência e automação. Essa iniciativa, coordenada pelo Governo Federal com liderança da RFB e Secex, atende demandas de mais de 50 mil empresas importadoras e facilita integração com sistemas de órgãos anuentes como Anvisa, Vigiagro e ANP.

A implementação da DUIMP 2025 ocorre em um contexto de modernização acelerada do comércio exterior brasileiro. O projeto-piloto iniciou em 2018, regulado pela Portaria Coana nº 77/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1833/2018, e o sistema já processa cerca de 60% das importações nacionais. Nos próximos meses, a obrigatoriedade se intensificará, com desligamento completo do Siscomex previsto para dezembro de 2025, conforme Portaria Coana nº 165/2024 e Notícia Siscomex Importação nº 58/2024. Essa transição gradual garante continuidade operacional, mas exige preparação imediata para evitar interrupções.

Principais mudanças da DUIMP 2025 para as importações

A DUIMP 2025 introduz inovações que impactam diretamente a eficiência das operações. Uma das alterações mais relevantes é o registro antecipado da declaração, permitindo que o despacho aduaneiro inicie com a mercadoria ainda em trânsito. Para importadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), isso habilita o “despacho sobre águas”, com liberação antes da atracação e redução de prazos em até 40%.

Outra mudança chave é a obrigatoriedade do Módulo Catálogo de Produtos no Portal Único Siscomex, que exige o cadastro prévio de todos os produtos importados. Esse módulo eleva a qualidade das descrições por meio de atributos específicos para cada NCM, como composição, dimensões e certificações, além de permitir anexação de imagens, documentos e fotos para auxiliar na fiscalização e análise de riscos. Alinhado à Instrução Normativa RFB nº 680, o catálogo minimiza erros na classificação fiscal e otimiza o controle de saldos em regimes como Drawback Suspensão e Isenção, integrando-se diretamente à DUIMP e ao LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). Essa estruturação de atributos no NPI padroniza informações, facilita o licenciamento e reduz reprocessos, promovendo maior segurança e agilidade em operações globais.

A DUIMP 2025 também aprimora a parametrização com canais verde, amarelo e vermelho baseados em risco, facilitando inspeções paralelas entre RFB e órgãos anuentes. Para regimes especiais como RECOF, Repetro e Admissão Temporária, o controle de saldo vincula-se diretamente à declaração, eliminando atos concessórios separados. Essas atualizações, divulgadas na Notícia Siscomex nº 80, promovem maior previsibilidade e conformidade, especialmente em importações sujeitas a controles administrativos.

Cronograma de implementação da DUIMP em 2025

O faseamento da DUIMP 2025 é projetado para migração controlada, evitando disrupções. Iniciado em outubro de 2024 com importações marítimas para consumo e regimes especiais não licenciados, o processo avança no primeiro semestre de 2025 para modais aéreos e operações com licenciamento, incluindo Drawback. Janeiro de 2025 mantém as etapas de 2024 vigentes, conforme Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024, sem ampliações obrigatórias; o mesmo vale para fevereiro.

A partir de abril de 2025, importações marítimas sob RECOF, Repetro e Admissão Temporária tornam-se exclusivas via Portal Único com LPCO, abrangendo também autopeças e drawback. No segundo semestre, a transição inclui modais terrestres e o regime da Zona Franca de Manaus, com adesão gradual de órgãos anuentes como Anvisa, MAPA e Exército entre outubro e novembro de 2025, culminando em 100% de adesão até dezembro de 2025. Atualizações são comunicadas via Notícias Siscomex e reuniões do CONFAC, com cronograma de adesão de anuentes de janeiro a junho de 2025. Importadores em São Paulo, por exemplo, enfrentarão obrigatoriedade para exonerações de ICMS a partir de junho, conforme diretrizes da SEFAZ/SP.

Impactos para sua empresa nos próximos meses

Para as importações nos próximos meses, a DUIMP 2025 implica ajustes operacionais imediatos. A redução de prazos médios de 17 para 10 dias otimiza o fluxo de caixa, mas exige capacitação de equipes e integração de sistemas ERP com o Portal Único. Empresas com alto volume de operações globais, comuns no portfólio de consultorias como o Grupo Serpa, podem reduzir custos de armazenagem em até 25%, embora falhas no catálogo de produtos gerem reprocessos e multas.

O uso obrigatório de atributos no NPI e na DUIMP reforça a precisão na descrição de mercadorias, facilitando classificações fiscais e licenças via LPCO, mas demanda revisão de cadastros existentes. A exigência de retificações e cancelamentos na DUIMP, agora disponíveis via RFB, oferece flexibilidade, mas reforça a necessidade de precisão inicial. Para regimes especiais, a vinculação direta de saldos simplifica o compliance, demandando auditorias internas. No geral, a DUIMP 2025 eleva a competitividade com transparência via rastreamento em tempo real e automação de pagamentos, impactando positivamente a rentabilidade de PMEs e grandes players.

Conclusão

A DUIMP 2025 marca uma era de eficiência no comércio exterior brasileiro, prometendo agilidade, redução de custos e maior integração regulatória. Ao longo dos próximos meses, a transição faseada exige proatividade das empresas para mitigar riscos e capitalizar benefícios, como despacho antecipado, simplificação de licenças e padronização via catálogo de produtos. Adotar essas inovações não é apenas obrigatoriedade, mas oportunidade estratégica para fortalecer a cadeia de suprimentos global. Com planejamento adequado, importadores transformam desafios em vantagens competitivas sustentáveis.

O Grupo Serpa oferece consultoria especializada em DUIMP 2025, adaptação ao Novo Processo de Importação, gestão de catálogo de produtos e atributos no NPI, com suporte 360° para otimizar operações globais. Contate nossa equipe em Belo Horizonte pelo (31) 2104-5555 ou pelo formulário em www.gruposerpa.com.br para avaliação gratuita e personalizada. Expertise comprovada eleva sua importação.

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